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Pessoas com deficiência terão direito a isenção de imposto em SC

Projeto que garante benefício foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que garantirá a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a pessoas com deficiência que não consigam prover sua própria subsistência. O ITCMD é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos de forma não onerosa, como em casos de doações, partilhas e heranças. A proposta foi apresentada pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD).

De acordo com o parlamentar, embora o benefício estivesse previsto no artigo 130 da Constituição Estadual, a falta de uma lei que o regulamentasse vinha sendo utilizada pelo governo do Estado como pretexto para negá-lo reiteradamente aos beneficiários.

“Desde 1989, pessoas que deveriam ter acesso automático a esse direito precisam acionar a Justiça para garantir sua isenção. Por consequência, isso gera custos desnecessários e um volume enorme de processos judiciais, com decisões sempre idênticas, reconhecendo a imunidade tributária. Com a aprovação desta lei, acabamos de uma vez por todas com este subterfúgio, efetivando o que a Constituição já consagra”, argumenta.

Atualmente, Santa Catarina possui uma das maiores alíquotas do ITCMD no Brasil, com um percentual que pode atingir até 8% do valor do bem. “É um imposto que pesa muito no bolso, então essa isenção vai ao encontro das necessidades de milhares de pessoas com deficiência, que se encontram em situação de vulnerabilidade social”, afirma Napoleão.

Agora, a lei segue para sanção do governo do Estado.

Parcelamento do ITCMD Outro projeto pertinente ao tema, já em tramitação na Assembleia Legislativa, tem como objetivo ampliar o prazo de parcelamento do ITCMD. A proposta, também de autoria do deputado Napoleão Bernardes, pretende permitir que os contribuintes possam pagar o imposto em até 48 meses.

A legislação atual permite o parcelamento em até 12 vezes, mas se houver atraso no pagamento e notificação fiscal, o prazo é ampliado para 24 parcelas. Essa diferenciação prejudica os cidadãos que pagam seus tributos em dia.

“Essa ampliação trará mais justiça aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias, estimulará a correta declaração do imposto e, por consequência, elevará a taxa de adimplemento, gerando um verdadeiro ganha-ganha, tanto para a sociedade catarinense quanto para o Governo do Estado”, explica.

O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, dependendo ainda do aval da Comissão de Finanças e Tributação para ser votado em Plenário.

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